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Gustavo pela Cidade

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Gustavo Henrique é pai de autista, formado em Direito, especialista em marketing político e comercial, Servidor Público, empreendedor social e ativista. " Sua Vontade de vencer só pode ser dominada por você, jamais pelo medo. O resultado do que fazemos, nos espera mais adiante ". WhatsApp: (86) 99828-0000 As publicações feitas neste espaço são de inteira responsabilidade do autor e podem não representar necessariamente o pensamento deste site revista.

Supremo sem limites não fortalece a democracia

Entre superpoderes e lacunas, o Brasil precisa discutir equilíbrio institucional
Gustavo pela Cidade

Em toda democracia madura, poder e limite caminham juntos. Quando um cresce demais e o outro encolhe, o resultado não costuma ser estabilidade — mas tensão. O debate sobre o papel do Supremo Tribunal Federal voltou ao centro da arena pública, não por acaso, mas por uma sequência de decisões e interpretações que têm ampliado, de forma inédita, o alcance individual de seus ministros.

Foto: Antonio Augusto/STFPlenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF)
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF)

Não se trata de negar a importância da Corte. Ao contrário: o STF é peça-chave na defesa da Constituição e das garantias fundamentais. O ponto que exige reflexão é outro — o tamanho da autonomia individual de cada ministro e a dificuldade prática de estabelecer freios quando decisões monocráticas passam a produzir efeitos bilionários, políticos ou institucionais por tempo indeterminado.

Casos recentes reacenderam o debate sobre conflitos de interesse, relações familiares na advocacia e a derrubada de normas que buscavam impor restrições éticas à atuação de magistrados. Quando a própria Corte invalida regras que limitariam sua atuação, a pergunta que surge é inevitável: quem controla o controlador?

Outro aspecto sensível envolve decisões individuais que suspendem leis aprovadas pelo Congresso, criam interpretações novas sobre ritos institucionais ou mantêm liminares sem julgamento colegiado por longos períodos. Em um sistema de separação de poderes, a excepcionalidade deveria ser breve — e não permanente.

Também causam desconforto inquéritos instaurados de ofício, nos quais o tribunal concentra funções que tradicionalmente pertencem ao Ministério Público e à polícia judiciária. A Constituição desenhou papéis distintos justamente para evitar sobreposições. Quando as fronteiras ficam borradas, a credibilidade institucional sofre.

Há ainda o histórico de decisões marcantes — da prisão em segunda instância, que mudou de entendimento mais de uma vez, às controvérsias envolvendo figuras políticas de alto escalão. Oscilações interpretativas são legítimas no Direito, mas sua frequência e impacto reforçam a percepção de instabilidade.

A discussão, portanto, não é sobre enfraquecer o Supremo, nem sobre desrespeitar seus integrantes. É sobre fortalecer a própria democracia por meio de regras mais claras, limites objetivos e maior colegialidade. Um código de conduta efetivo, restrições mais rigorosas a conflitos familiares, prazos curtos para decisões individuais e critérios transparentes para abertura de investigações seriam passos institucionais — não ataques pessoais.

Em democracias consolidadas, cortes constitucionais costumam julgar menos casos, concentrando-se nos grandes temas estruturais do país. Talvez o Brasil também se beneficiasse de um STF menos sobrecarregado de minúcias políticas e mais focado na guarda da Constituição.

Quando um poder parece imune a controles externos e internos, o risco não é apenas jurídico — é institucional. Democracia não combina com concentração absoluta, ainda que bem-intencionada.

No fim, a reflexão é simples e profunda: o Supremo é essencial. Mas um Supremo que pode tudo, indefinidamente e sem contrapesos claros, não é bom para o país. O equilíbrio — esse sim — é que sustenta as instituições.

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