Estudantes com TEA terão direito à escola mais próxima de casa
A lei sancionada dá outras providências também
O governador do Estado, Rafael Fonteles (PT), sancionou, na última terça-feira (23), a Lei nº 8.820, que assegura prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública estadual mais próximas de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (26), após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Confira aqui o texto da Lei nº 8.820 na íntegra
Segundo a nova legislação, a escolha entre o endereço residencial ou profissional será feita pela família no momento da matrícula anual, mediante apresentação de documentos como o diagnóstico do TEA e comprovante de endereço.
O texto acrescenta ainda que a proximidade será definida com base em critérios objetivos, como distância, facilidade de acesso e, quando necessário, disponibilidade de transporte público.
Além da matrícula prioritária, a lei também determina que as escolas estaduais garantam a permanência desses alunos, promovendo adequações físicas e ambientais que assegurem acolhimento e respeito às necessidades específicas do estudante com TEA.