Corregedoria do TJ-PI vai pagar perícias para quem não pode custear despesas
Desde 2022 o Judiciário piauiense vinha discutindo alternativas para viabilizar o custeioA Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Piauí vai custear as perícias de pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas do processo. A iniciativa tem o objetivo de assegurar que a falta de recursos não seja um obstáculo para a resolução de casos que dependem de laudos técnicos especializados.

A iniciativa partiu do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Erivan Lopes, que se comprometeu a usar parte do orçamento da CGJ para a cobertura dessas despesas.
Desde 2022 o Judiciário piauiense vinha discutindo alternativas para viabilizar o custeio das perícias, mas somente agora a solução foi concretizada. Já agora em 2025 estão garantidos R$ 474.392,00 do orçamento da Corregedoria para tal finalidade.
Segundo o Corregedor-Geral, Desembargador Erivan Lopes, a decisão reflete o compromisso do Judiciário com a população mais vulnerável.
“Quando uma família humilde busca a Justiça e precisa de uma perícia, não é justo que a falta de dinheiro seja um obstáculo. Essa resolução corrige uma distorção histórica: a de que processos ficavam parados por falta de recursos para custear perícias. Ao destinar orçamento da Corregedoria para esse fim, damos efetividade ao princípio constitucional do acesso à justiça e atendemos a uma demanda já discutida desde 2022. Nosso compromisso é garantir previsibilidade, transparência e segurança jurídica, para que nenhuma demanda seja prejudicada pela ausência de prova técnica”, disse o Corregedor-Geral.
Os magistrados são os responsáveis por nomear o perito e fixar os honorários com base na complexidade do trabalho e demais critérios técnicos. A Corregedoria fará o pagamento diretamente ao profissional, respeitando a ordem cronológica das solicitações e mantendo relatórios de controle e transparência.
A resolução tem abrangência em processos de primeiro e segundo graus de jurisdição, incluindo as ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS.
Fonte: Revista40graus e colaboradores