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TCE julga que CMT deve pagar salário de vereadora, mas não opina sobre suplente

Suplente já está atuando como vereador mesmo antes de posicionamento do TCE
Redação

Durante sessão realizada nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) retomou e finalizou o julgamento da consulta enviada pela Câmara Municipal de Teresina sobre o pagamento do salário da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), afastada do mandato por decisão judicial, e sobre o prazo para convocação do suplente Leôndidas Júnior (PSB).

Foto: TCE-PIParte do Pleno do TCE-PI
Parte do Pleno do TCE-PI

A consulta respondida pelo TCE abordava cinco questionamentos da Câmara. O relator do processo, conselheiro Jackson Veras, votou pelo entendimento de que o tribunal não tem competência para se manifestar sobre o momento da convocação do suplente. No entanto, no que diz respeito à remuneração, o relator orientou que o pagamento do subsídio seja mantido, com atenção aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O conselheiro Kleber Eulálio pediu vistas, mas na sessão desta quinta-feira (7) votou acompanhando o relator nas respostas sobre remuneração e reforçou que o tribunal não deve opinar sobre o prazo de convocação de suplente.

“Estou analisando que cabe ao Tribunal de Contas responder em relação à remuneração. Quanto à outra questão, se deve convocar, se não deve convocar, e quando deve ser, isso não compete ao Tribunal de Contas opinar. Pelo menos esse é o meu ponto de vista”, afirmou Kleber Eulálio.

Relator do TCE contesta convocação de suplente na Câmara feita antes de 120 dias

Sobre o pagamento do subsídio, o conselheiro destacou que, havendo o pagamento de dois subsídios (da vereadora afastada e do suplente), os valores devem ser computados dentro do limite legal de despesas com pessoal e observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para o pagamento concomitante dos salários.

Entenda o caso

Tatiana Medeiros foi presa no dia 3 de abril. Desde então, seu gabinete foi fechado e 15 servidores comissionados exonerados. Já o suplente Leôndidas Júnior assumiu o cargo em 4 de junho e montou uma nova equipe.

A Procuradoria da Câmara Municipal havia enviado a consulta ao TCE com receio de incorrer em crime de responsabilidade fiscal ao manter o pagamento da vereadora afastada. O procurador da Casa, Pedro Rycardo Couto da Silva, afirmou que o Legislativo está cumprindo todas as decisões judiciais e que, como o mandato de Tatiana não foi cassado, os vencimentos seguem sendo pagos.

“Fizemos um estudo bem aprofundado. Existem decisões divergentes sobre prazos de convocação, mas a única surpresa foi o prazo de 120 dias levantado pelo relator. A interpretação sobre isso cabe ao Judiciário ou ao próprio Legislativo. O TCE, por sua vez, não tem competência para declarar a constitucionalidade ou não dessas medidas”, explicou o procurador.

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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