TCE julga que CMT deve pagar salário de vereadora, mas não opina sobre suplente
Suplente já está atuando como vereador mesmo antes de posicionamento do TCEDurante sessão realizada nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) retomou e finalizou o julgamento da consulta enviada pela Câmara Municipal de Teresina sobre o pagamento do salário da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), afastada do mandato por decisão judicial, e sobre o prazo para convocação do suplente Leôndidas Júnior (PSB).

A consulta respondida pelo TCE abordava cinco questionamentos da Câmara. O relator do processo, conselheiro Jackson Veras, votou pelo entendimento de que o tribunal não tem competência para se manifestar sobre o momento da convocação do suplente. No entanto, no que diz respeito à remuneração, o relator orientou que o pagamento do subsídio seja mantido, com atenção aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O conselheiro Kleber Eulálio pediu vistas, mas na sessão desta quinta-feira (7) votou acompanhando o relator nas respostas sobre remuneração e reforçou que o tribunal não deve opinar sobre o prazo de convocação de suplente.
“Estou analisando que cabe ao Tribunal de Contas responder em relação à remuneração. Quanto à outra questão, se deve convocar, se não deve convocar, e quando deve ser, isso não compete ao Tribunal de Contas opinar. Pelo menos esse é o meu ponto de vista”, afirmou Kleber Eulálio.
Relator do TCE contesta convocação de suplente na Câmara feita antes de 120 dias
Sobre o pagamento do subsídio, o conselheiro destacou que, havendo o pagamento de dois subsídios (da vereadora afastada e do suplente), os valores devem ser computados dentro do limite legal de despesas com pessoal e observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para o pagamento concomitante dos salários.
Entenda o caso
Tatiana Medeiros foi presa no dia 3 de abril. Desde então, seu gabinete foi fechado e 15 servidores comissionados exonerados. Já o suplente Leôndidas Júnior assumiu o cargo em 4 de junho e montou uma nova equipe.
A Procuradoria da Câmara Municipal havia enviado a consulta ao TCE com receio de incorrer em crime de responsabilidade fiscal ao manter o pagamento da vereadora afastada. O procurador da Casa, Pedro Rycardo Couto da Silva, afirmou que o Legislativo está cumprindo todas as decisões judiciais e que, como o mandato de Tatiana não foi cassado, os vencimentos seguem sendo pagos.
“Fizemos um estudo bem aprofundado. Existem decisões divergentes sobre prazos de convocação, mas a única surpresa foi o prazo de 120 dias levantado pelo relator. A interpretação sobre isso cabe ao Judiciário ou ao próprio Legislativo. O TCE, por sua vez, não tem competência para declarar a constitucionalidade ou não dessas medidas”, explicou o procurador.
Fonte: Revista40graus e colaboradores