Câmara aplica o regimento e lembra que mandato exige presença e legalidade
Eduardo Bolsonaro e Ramagem perdem cargos após faltas e condenação judicialA Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), declarar a cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão, oficializada no Diário Oficial da Casa, seguiu o roteiro pouco glamouroso — porém constitucional — do cumprimento do regimento interno e das determinações judiciais.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação decorre do excesso de faltas às sessões legislativas. A Constituição é clara ao estabelecer que perde o mandato o parlamentar que faltar a mais de um terço das sessões ordinárias do ano, salvo licença ou missão oficial. Como o deputado optou por permanecer no exterior desde março, o exercício do mandato acabou ficando, digamos, incompatível com a geografia.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato declarado extinto após condenação pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a perda do cargo e a aplicação de pena de 16 anos e um mês de prisão por participação em tentativa de golpe de Estado. Diante de precedentes recentes e para evitar novos embates institucionais, a Mesa Diretora decidiu cumprir diretamente a decisão judicial, sem submeter o caso ao plenário.
A votação contou com o apoio da maioria dos integrantes da Mesa, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), que havia manifestado a intenção de resolver os dois casos antes do recesso parlamentar. O prazo para apresentação de defesa se encerrou na quarta-feira (17), sem alteração do desfecho.
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou a decisão e afirmou estudar medidas jurídicas e regimentais para revertê-la, classificando a atuação da Mesa como política e apontando suposta pressão do Judiciário. Ainda assim, o texto constitucional permaneceu impassível ao debate retórico.
No pano de fundo, a decisão reforça um princípio básico da democracia representativa: mandato não é título vitalício, tampouco pode ser exercido à distância indefinida ou à revelia da Justiça. A legalidade, ao que tudo indica, segue pouco flexível — mesmo quando isso desagrada.
Fonte: Revista40graus, Câmara dos Deputados e Colaboradores
