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Senado corre para votar novas regras de impeachment do STF — agora com manual de uso

Projeto exige 1% do eleitorado em abaixo-assinado e quórum de 2/3, porque “derrubar ministro” não é hobby
Redação

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vota nesta quarta (10) o projeto que atualiza as regras para impeachment de ministros do STF e outras autoridades — uma raridade legislativa em que Legislativo e Judiciário discutem limites sem precisar de novela jurídica ao vivo.

Foto: Pedro LadeiraO ministro Gilmar Mendes na sessão de posse do ministro Edson Fachin como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do ministro Alexandre de Moraes como vice-presidente
O ministro Gilmar Mendes na sessão de posse do ministro Edson Fachin como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do ministro Alexandre de Moraes como vice-presidente

A pauta ganhou velocidade depois de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, que endureceu as regras para impedir a saída de ministros. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu reagir à altura e acelerou a tramitação, colocando o tema como primeiro item da pauta. No Congresso, rapidez assim só aparece quando o assunto é institucional e sensível — ou quando envolve emendas.

O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), afirma que o texto está pronto e descreve como será o novo caminho legal para propor um impedimento. A ideia é reorganizar quem tem legitimidade para pedir o impeachment. Hoje, qualquer cidadão pode protocolar um pedido — às vezes por convicção jurídica, às vezes por indignação matinal.

Pelo projeto, isso muda. A legitimidade passa para entidades e órgãos como a OAB, a Procuradoria-Geral da República e partidos políticos com representação no Congresso. Cidadãos continuam incluídos — desde que apresentem um abaixo-assinado com apoio de 1% do eleitorado. Nada impede o exercício democrático, mas agora ele vem com firma reconhecida e exigência de consenso real.

Segundo o relator, a mudança qualifica o ato e reduz pedidos baseados apenas em divergência pessoal com decisões da autoridade. Afinal, impeachment é instrumento constitucional de exceção, não caixa de reclamações.

Outra mudança relevante: o presidente do Senado passa a ter prazo de 15 dias úteis para decidir se arquiva ou se dá seguimento ao pedido. Hoje, o silêncio administrativo pode virar solução eterna — e a gaveta, instância recursal. Pelo novo texto, caso o pedido seja arquivado, o plenário pode reverter a decisão no mesmo prazo, com quórum de 2/3 dos senadores.

Ao final do processo, o impeachment só ocorre com apoio de 2/3 dos 81 parlamentares, bem acima da maioria simples prevista atualmente. A mensagem jurídica é clara: afastar um ministro do STF não é gesto impulsivo — é decisão excepcional, com alta exigência legal e política.

A votação promete debates, discursos inflamados e uso exemplar do regimento — porque, quando se trata de regras constitucionais, até a ironia vem com fundamento legal.

Fonte: Revista40graus, Senado e colaboradores

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