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STF puxa o freio e lembra ao Congresso que emenda cancelada não ressuscita

Flávio Dino suspende “criatividade orçamentária” e reforça que responsabilidade fiscal é dever constitucional
Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (21) que, ao contrário de personagens de ficção, emendas parlamentares canceladas não ganham nova vida por decreto legislativo. Em decisão liminar, ele suspendeu um artigo incluído pelo Congresso em um projeto de lei que tratava de incentivos fiscais, mas que acabou abrigando uma tentativa de ressuscitar gastos já extintos.

Foto: Gabriela BilóO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), durante solenidade na corte em fevereiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), durante solenidade na corte em fevereiro

A medida, tomada antes mesmo da sanção presidencial, atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade e de deputados federais da Rede e do PSOL. A liminar vale até que o plenário do STF analise o caso, mas, por ora, a manobra orçamentária foi devolvida ao mundo real do Direito.

O dispositivo suspenso revalidava emendas inscritas como restos a pagar entre 2019 e 2023 e já canceladas, autorizando sua execução até 2026 — prazo que o próprio Congresso já havia esticado anteriormente. Na prática, tratava-se de transformar gastos juridicamente inexistentes em despesas novinhas em folha, sem passar pelo ciclo orçamentário regular.

Dino foi direto ao ponto: “restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico”. Segundo o ministro, revalidá-los equivale à criação de uma nova autorização de gasto sem base em lei orçamentária vigente, tornando imprevisível o encerramento das obrigações do Estado — algo pouco compatível com a ideia de responsabilidade fiscal.

Para completar o pacote, o mesmo artigo ainda criava mecanismos para juntar recursos de diferentes emendas e viabilizar obras cujo orçamento já não cobre mais os custos atuais. Tudo isso foi inserido em um projeto que, originalmente, tratava da redução de benefícios fiscais e do aumento de impostos sobre bets, fintechs e juros sobre capital próprio — uma combinação que passou longe da sutileza legislativa.

Na decisão, Dino lembrou que o equilíbrio fiscal não é um favor ao Executivo, mas uma obrigação compartilhada entre os três Poderes. Segundo ele, a tentativa de reativar emendas à margem do processo orçamentário viola a Constituição, a responsabilidade fiscal e até cláusulas pétreas, como a separação dos Poderes.

O ministro também destacou que parte dos recursos “ressuscitados” vinha da extinta emenda de relator, famosa pela falta de transparência e já declarada inconstitucional pelo STF em 2022. Ou seja, além de reviver gastos cancelados, tentava-se dar sobrevida a um mecanismo que a própria Corte já havia enterrado.

O presidente Lula tem até 12 de janeiro para sancionar o projeto e decidir sobre vetos, mas, mesmo que concordasse com esse trecho, seus efeitos permaneceriam suspensos pela decisão judicial. A liminar atinge apenas o artigo sobre as emendas; o restante do projeto segue válido, com impacto estimado de R$ 22 bilhões no Orçamento de 2026.

No fim das contas, o STF apenas lembrou o óbvio: no orçamento público, criatividade demais costuma sair caro — e a Constituição não admite improviso.

Fonte: Revista40graus, PSOL, REDE, STF, mídias e colaboradores

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