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Justiça mantém condenação de advogado por se apropriar de dinheiro de cliente

Tribunal rejeita recurso e confirma pena por apropriação indébita em caso de ação contra o INSS

Mais um caso revoltante envolvendo quem deveria defender os direitos do cidadão. O Tribunal de Justiça do Piauí confirmou a condenação do advogado Raimundo Carlos Nogueira Almeida por apropriação indébita qualificada. Em outras palavras: ele ficou com mais de R$ 21 mil que pertenciam a uma cliente, fruto de um processo de aposentadoria vencido na Justiça. O dinheiro, que deveria estar no bolso da beneficiária, foi direto para o dele.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI foi unânime: rejeitou o recurso apresentado pela defesa do advogado e manteve a condenação. A decisão saiu durante uma sessão virtual entre os dias 30 de maio e 6 de junho de 2025.

Foto: TJPITribunal rejeita recurso e confirma pena por apropriação indébita em caso de ação contra o INSS
Tribunal rejeita recurso e confirma pena por apropriação indébita em caso de ação contra o INSS

Promessa de aposentadoria virou dor de cabeça

Tudo começou quando a senhora Eva Alves Reis contratou Raimundo Carlos para entrar com um pedido de aposentadoria após ter o benefício negado administrativamente pelo INSS. Com a ajuda do advogado, ela conseguiu reverter a decisão na Justiça e teve garantido o direito a receber os valores atrasados. Mas a alegria durou pouco.

Em outubro de 2016, o advogado sacou R$ 21.341,64 na Caixa Econômica Federal — valor integral do benefício conquistado por Eva na Justiça. O problema? Esse dinheiro nunca chegou até a cliente.

Depois de esperar anos e bater na porta do advogado sem sucesso, Eva descobriu que o dinheiro já tinha sido retirado e sumido. A denúncia do Ministério Público foi clara: o advogado se apropriou do valor que deveria ter sido repassado à cliente, aproveitando-se da confiança depositada nele como profissional do Direito.

Foto: Caixa Economica FederalTribunal rejeita recurso e confirma pena por apropriação indébita em caso de ação contra o INSS

Na tentativa de escapar da condenação, a defesa alegou que não havia provas suficientes e que parte do valor até teria sido repassada. Só que não apresentou nenhum comprovante, nem extratos, nem recibos — nada. Apenas palavras ao vento.

O juiz de Cristino Castro, na sentença de primeiro grau, foi firme: condenou Raimundo a 1 ano e 4 meses de reclusão, pena que acabou sendo substituída por serviços comunitários. Além disso, ele foi obrigado a pagar indenização à vítima.

Mesmo com o recurso, o TJ manteve a decisão. Os desembargadores destacaram que os documentos e testemunhos deixaram claro o golpe. Ou seja, não restou dúvida: houve apropriação indevida do valor, e a cliente ficou no prejuízo.

Alerta para quem precisa de Justiça

O caso serve de alerta para quem está buscando seus direitos na Justiça. Profissionais sérios e comprometidos existem aos montes — mas é preciso estar atento. E, principalmente, denunciar. Afinal, quando quem deveria defender o cidadão decide agir como réu, a Justiça precisa ser ainda mais firme.

Foto: INSSTribunal rejeita recurso e confirma pena por apropriação indébita em caso de ação contra o INSS
Tribunal rejeita recurso e confirma pena por apropriação indébita em caso de ação contra o INSS

Fonte: Revista 40 Graus

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