Promotor réu por propina ganha mudança “humanitária” e segue monitorado
TJPI autoriza ida para GO mas mantém tornozeleira e regras rígidas ao acusadoO enredo é daqueles que misturam toga tornozeleira e laudo médico. O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu autorizar que o promotor Maurício Verdejo réu em processo por suposto recebimento de propina deixe Teresina e retorne a Goiânia onde possui residência fixa e poderá contar com o apoio da família para tratar seu quadro psiquiátrico.
A decisão foi assinada pelo desembargador Ricardo Gentil na terça feira 24 e estabelece que a mudança não é um passe livre mas sim uma medida com condições claras e fiscalizadas. Afinal quando se trata de alguém acusado de violar a confiança pública a régua não pode ser flexível demais.
O promotor responde a ação penal por suspeita de propina e já havia tentado flexibilizar as restrições anteriormente. No início do mês o Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus e manteve a proibição de deixar a comarca de Teresina sem autorização judicial além da exigência de uso de tornozeleira eletrônica. Ou seja a Justiça deixou claro que cautela não é opcional.
Agora com base em laudos médicos que apontam transtorno afetivo bipolar com episódios depressivos e agravamento do quadro pela distância da família o Tribunal considerou que a situação tem caráter humanitário. O entendimento foi de que manter o réu isolado sem apoio familiar poderia representar risco à sua própria vida.
Mas a autorização veio acompanhada de um lembrete pedagógico a processo continua regras continuam e vigilância continua. Para se estabelecer em Goiânia o acusado deverá
Informar o novo endereço em até 48 horas
Comparecer pessoalmente a todos os atos processuais em Teresina quando intimado
Manter contatos sempre atualizados
As demais medidas cautelares permanecem em vigor incluindo o monitoramento eletrônico. A decisão ainda determinou comunicação à central responsável pela tornozeleira atualizando as restrições e formalizando a mudança de domicílio.
Em resumo não houve absolvição antecipada nem indulgência irrestrita. Houve uma ponderação entre direito à saúde e necessidade de controle judicial. Para quem ocupa ou ocupou função pública a lição é clara presunção de inocência existe mas responsabilidade também e ambas caminham lado a lado inclusive sob supervisão eletrônica.
Fonte: Revista40graus, TJ-PI, mídias, redes sociais e colaboradores
