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Seis réus são condenados pelo latrocínio de empresário em Teresina

Podem recorrer
Redação

Seis pessoas foram condenadas pelo assassinato de Antônio Francisco dos Santos Sousa, ocorrido na madrugada de 1º de abril de 2024, em Teresina. A decisão foi do juiz Antonio Oliveira, da Vara de Delitos de Roubo, que aceitou totalmente a denúncia do Ministério Público.

Foto: Foto montagemAntônio Francisco dos Santos Sousa
Antônio Francisco dos Santos Sousa

Segundo a acusação, os réus Maria Pereira da Silva, Kalina Sampaio Rodrigues, Anderson Luiz da Silva, Kawana Maria Cardoso Soares, Ana Clara Pereira Costa e Jandeilson Rocha Ferreira, trabalharam juntos para sedar a vítima com bebidas e drogas. Depois, roubaram seu celular e fizeram transferências bancárias no valor de R$ 90 mil, enviando parte do dinheiro para contas de alguns dos acusados.

O laudo médico confirmou que a morte foi causada por intoxicação com drogas e álcool, que provocaram edema pulmonar e congestão nos órgãos. Testes toxicológicos detectaram clonazepam, cocaína e álcool no corpo da vítima.

O que cada réu fez

  • Maria Pereira da Silva: deu bebidas misturadas com comprimidos à vítima e usou o cartão dela para compras. Pena: 22 anos de prisão.
  • Kalina Sampaio Rodrigues: também sedou a vítima, ajudando a deixá-la vulnerável. Pena: 22 anos de prisão.
  • Anderson Luiz da Silva: responsável direto por aplicar os sedativos, sendo decisivo para a morte. Pena: 26 anos e 8 meses de prisão, com prisão preventiva mantida.
  • Kawana Maria Cardoso Soares: recebeu parte do dinheiro roubado sem justificar a origem. Pena: 23 anos e 4 meses de prisão.
  • Ana Clara Pereira Costa: participou da ação e se beneficiou do roubo, mesmo sem aplicar os sedativos. Pena: 23 anos e 4 meses de prisão.
  • Jandeilson Rocha Ferreira: ajudou a dividir o dinheiro entre o grupo. Pena: 23 anos e 4 meses de prisão.

O sexto acusado, Ludvig Van Beethoven Klayton Gomes Lopes, não foi encontrado e seguirá processo separado.

Todos os condenados vão cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Além disso, devem pagar 10 salários mínimos aos herdeiros da vítima como indenização pelos danos sofridos.

Os réus que estavam em liberdade provisória podem recorrer sem voltar à prisão, mas Anderson Luiz da Silva continuará preso preventivamente, devido à gravidade do crime.

Conclusão

O juiz destacou que o crime foi planejado, cruel e bem organizado, com divisão de tarefas entre os envolvidos. A vítima foi sedada para facilitar o roubo, que acabou provocando sua morte. O caso é um exemplo de latrocínio consumado, crime que combina roubo e homicídio.

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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