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STJ mantém julgamento pelo júri popular em caso de adolescentes mortos em Teresina

Empresário e advogado seguem como réus após recurso ser negado pela Corte
Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso apresentado pela defesa do empresário João Paulo Carvalho e de seu primo, o advogado Guilherme de Carvalho, mantendo a decisão que autoriza o julgamento dos dois pelo Tribunal do Júri Popular, em Teresina. A decisão foi proferida em dezembro de 2025.

Foto: ReproduçãoSTJ
STJ

O entendimento foi firmado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e confirmado, de forma unânime, pela Sexta Turma do STJ. Os dois são réus pelo assassinato dos adolescentes Luian Ribeiro de Oliveira e Anael Natan Colins, crime ocorrido em novembro de 2021.

De acordo com a decisão, a defesa apresentou um novo recurso na tentativa de reverter uma determinação anterior que já havia impedido a análise do caso pelo STJ. No entanto, o relator considerou que o pedido não atendeu aos requisitos legais, por não apontar de forma clara quais pontos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) teriam violado a legislação federal. Os argumentos foram classificados como genéricos.

O ministro também afastou a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, explicando que essa medida só é cabível em situações de ilegalidade evidente, o que não foi constatado no processo.

Com a negativa do recurso, permanece válida a decisão do TJ-PI, mantendo os réus submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

Os adolescentes desapareceram após uma festa realizada em 12 de novembro de 2021, em um sítio próximo à Ladeira do Uruguai, na zona Leste de Teresina. Dois dias depois, os corpos foram encontrados em um matagal às margens da PI-112, rodovia que liga a capital ao município de União.

Foto: ReproduçãoLuian Ribeiro de Oliveira e Anael Natan Colins
Luian Ribeiro de Oliveira e Anael Natan Colins

O Ministério Público denunciou o empresário João Paulo de Carvalho, o advogado Guilherme de Carvalho Gonçalves e o advogado Francisco das Chagas Sousa pelos crimes de duplo homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado qualificado, apontando vingança como motivação.

Durante a audiência de instrução, João Paulo e Guilherme confessaram o crime, mas alegaram legítima defesa. Francisco das Chagas não compareceu, informando problemas de saúde. Atualmente, os três respondem ao processo em liberdade, aguardando o julgamento pelo júri popular.

Fonte: Revista40graus, STJ, mídias, redes sociais e colaboradores

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