TRE-PI mantém juíza em caso Tatiana Medeiros e aguarda parecer do Ministério Público
Decisão busca evitar nulidades; sentença pode ser adiada após novo pedido da defesaO presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Sebastião Martins, decidiu manter a juíza Júnia Feitosa à frente da comissão responsável pelo julgamento da vereadora Tatiana Medeiros, mesmo após o encerramento de seu biênio na 1ª Zona Eleitoral de Teresina. A medida foi homologada pelos demais membros da Corte durante sessão plenária realizada na segunda-feira (6).
Para assegurar a continuidade da atuação da magistrada no processo, a Presidência do TRE-PI a designou, em caráter excepcional, para responder pela 18ª Zona Eleitoral, sediada em Valença do Piauí. A iniciativa tem como objetivo preservar a condução do caso e evitar possíveis questionamentos jurídicos.
De acordo com a decisão, a permanência da juíza se fundamenta no princípio da identidade física do juiz, já que ela conduziu toda a fase de instrução do processo. O entendimento é de que a substituição poderia gerar risco de nulidade processual. A medida contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
A juíza Júnia Feitosa assumiu o caso em junho de 2025, após a magistrada Gláucia Mendes de Macêdo se declarar impedida por motivo de foro íntimo. À época, a Presidência do TRE-PI garantiu autonomia plena para a condução da ação penal eleitoral.
A conclusão do julgamento, no entanto, ainda depende do cumprimento de etapas processuais. Recentemente, a sentença foi adiada após a Defensoria Pública da União (DPU) não apresentar as alegações finais referentes a três investigados. A expectativa é de que o desfecho ocorra ainda em abril, caso não haja novos atrasos.
Um novo possível adiamento surgiu após a defesa da vereadora apresentar pedido baseado em decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) em investigações.
Na decisão, Moraes estabelece critérios mais rigorosos para o fornecimento de dados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, exigindo a existência de procedimento formal, finalidade definida e identificação clara do investigado. O ministro também restringe o uso desses relatórios em apurações preliminares ou exploratórias, sob risco de invalidar as provas obtidas.
Diante disso, a juíza determinou prazo de três dias para manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre os pedidos apresentados pela defesa, o que pode impactar diretamente o andamento e a data da sentença do caso.
Fonte: Revista40graus, TRE-PI, mídias, redes sociais e colaboradores
