Agora é lei: mochila pronta, caderno comprado e vacina em dia
Prefeitura sanciona norma que lembra que escola e saúde andam juntas — e não só no discursoO prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada de crianças e adolescentes no momento da matrícula na rede municipal de ensino. A proposta é de autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB) e parte de um princípio simples, embora nem sempre praticado: prevenir ainda é melhor do que remediar.
A nova legislação tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal entre os estudantes da rede municipal, promovendo uma integração prática entre educação e saúde. Afinal, não adianta garantir vaga na escola se a proteção básica contra doenças fica esquecida na gaveta de casa.
A lei, no entanto, não ignora a realidade. A matrícula poderá ser efetuada mesmo com a carteira desatualizada, desde que pais ou responsáveis se comprometam a regularizar a situação em até 30 dias. Passado esse prazo, se nada mudar, o Conselho Tutelar será comunicado para adotar as providências previstas em lei — porque compromisso assumido, ao menos no papel, precisa ser cumprido.
O texto também prevê exceções: a ausência de alguma vacina só será aceita mediante atestado médico, em casos de contraindicação clínica devidamente comprovada. Nessas situações, o bom senso médico prevalece sobre qualquer burocracia.
A Prefeitura ressalta que a norma não tem caráter punitivo imediato e aposta mais na conscientização do que na punição. O prazo concedido busca evitar prejuízos ao acesso à educação, ao mesmo tempo em que reforça a importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações. Em resumo: estudar continua garantido, mas com a saúde em dia — como manda o figurino.
Fonte: Revista40graus, Redes Sociais, D.O, ASCOM e colaboradores
