STJ pune Marco Buzzi por assédio e importunação e abre caminho para perda do cargo
Corte decidiu, por ampla maioria, pelo afastamento do ministro; caso ainda poderá ser analisado pelo STFO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (6), aplicar sanção disciplinar ao ministro Marco Buzzi após considerá-lo responsável por assédio sexual e importunação contra duas mulheres. A decisão abre caminho para que ele possa perder definitivamente o cargo, conforme as novas regras disciplinares em vigor.![]()
O julgamento foi realizado pelo plenário do STJ e contou com a participação de 28 ministros. A maioria acompanhou o entendimento de que a punição deve seguir o novo modelo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevendo o afastamento do magistrado com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e posterior análise sobre a perda definitiva do cargo.
Quatro ministros defenderam a aplicação da antiga penalidade de aposentadoria compulsória, sob o argumento de que o processo disciplinar foi instaurado antes da mudança nas regras.
Com a decisão, Marco Buzzi permanecerá afastado das funções enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá ajuizar ação no STF para requerer a perda definitiva do cargo. Caberá ao Supremo decidir se o ministro será demitido, se perderá os vencimentos proporcionais e outros benefícios funcionais.
Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alterou seu entendimento e passou a defender o afastamento do ministro, em vez da aposentadoria compulsória inicialmente requerida.
A defesa de Marco Buzzi negou as acusações, sustentou que o ministro não praticou qualquer ilícito e informou que avalia recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
Além do processo administrativo disciplinar no STJ, o ministro também responde a procedimentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a um inquérito criminal em tramitação no STF, ambos sob sigilo. A defesa de uma das denunciantes afirmou que a decisão representa um importante precedente de responsabilização de autoridades por condutas incompatíveis com o exercício da função pública.
Fonte: Revista40graus, STJ, mídias, redes sociais e colaboradores
