Justiça condena autor de crime brutal em Gilbués; réu está foragido
Homicídio foi usado para ocultar violência; condenado deve cumprir pena em regime fechadoA Justiça do Piauí deu uma resposta firme a um crime que chocou a população de Gilbués: Felismar Ângelo Cortes foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão por homicídio qualificado, após assassinar uma mulher com o objetivo de esconder um crime anterior. Mesmo condenado, ele segue foragido, desafiando a Justiça e prolongando a dor causada à família da vítima.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da comarca local, onde os jurados reconheceram a gravidade dos fatos e rejeitaram qualquer possibilidade de absolvição. A decisão acolheu integralmente a tese do Ministério Público, que apontou o assassinato como uma tentativa cruel de garantir a impunidade de um ato de violência.
Crime marcado pela brutalidade
De acordo com a investigação, o crime aconteceu na madrugada de 12 de maio de 2013, em uma casa abandonada na localidade Pindaíba, zona rural do município. A vítima, Maria Francilene Almeida da Silva, foi levada à força, sofreu violência e, em seguida, teve a vida brutalmente interrompida com golpes na cabeça.
A acusação demonstrou que o assassinato não foi apenas um ato isolado, mas parte de uma sequência de violência, evidenciando a tentativa do criminoso de apagar vestígios e fugir das consequências. A qualificadora reconhecida pelos jurados o uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima — reforça o caráter covarde da ação.
Justiça tardia, mas necessária
O caso se arrastou por mais de uma década, passando por diversas fases judiciais. O réu chegou a ser preso em flagrante e permaneceu detido por mais de seis anos, mas teve a prisão preventiva revogada em 2020, sob medidas cautelares. Posteriormente, deixou de cumprir as exigências judiciais e desapareceu, sendo declarado revel.
A condenação, ainda que tardia, representa um passo importante na busca por justiça. No entanto, ela só será plenamente efetiva quando o condenado for localizado e cumprir a pena em regime fechado, como determinado.
Impunidade não pode prevalecer
A fuga do condenado reforça a necessidade de atuação rigorosa das autoridades para garantir o cumprimento da sentença. Crimes dessa natureza, marcados pela violência extrema e pela tentativa de ocultação, não podem ser relativizados ou cair no esquecimento.
A decisão do Tribunal do Júri reafirma um princípio essencial: a vida deve ser protegida e a justiça, mesmo que demore, precisa prevalecer sobre qualquer tentativa de impunidade.
Fonte: Revista40graus, TJ-PI, mídias, redes sociais e colaboradores
