PF resgata 20 trabalhadores em condições degradantes no Ceará, Piauí e Pernambuco
Ação conjunta da Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Defensoria Pública da UniãoAção conjunta da Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Defensoria Pública da União flagrou alojamentos precários e ausência de direitos trabalhistas.
A Polícia Federal (PF) participou de uma operação conjunta que resultou no resgate de 20 trabalhadores em condições degradantes em pedreiras localizadas nos estados do Ceará, Piauí e Pernambuco. A ação foi realizada entre os dias 27 de outubro e 5 de novembro, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Defensoria Pública da União (DPU).
As equipes fiscalizaram frentes de trabalho nos municípios de Juazeiro do Norte (CE), Caldeirão Grande do Piauí (PI), Araripina (PE), Exu (PE) e Parnamirim (PE).
Trabalhadores viviam em alojamentos precários
De acordo com as investigações, os trabalhadores foram encontrados em alojamentos insalubres e sem condições adequadas de higiene, além de não possuírem registro em carteira (CTPS) e não receberem equipamentos de proteção individual (EPIs).
As irregularidades foram constatadas principalmente em pedreiras e áreas de extração de pedras para calçamento, onde as condições de trabalho colocavam em risco a segurança e a saúde dos empregados.
Direitos trabalhistas e medidas adotadas
Após o resgate, os trabalhadores foram identificados e orientados pelas equipes do MTE e da DPU, que também garantiram o início dos procedimentos para o pagamento das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas.
A operação foi coordenada pela Delegacia da Polícia Federal em Juazeiro do Norte (CE), que prestou apoio de segurança às equipes de fiscalização, assegurando a integridade física dos servidores durante as diligências.
A Polícia Federal destacou que continuará atuando em parceria com outros órgãos federais no combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e na proteção da dignidade dos trabalhadores brasileiros.
Fonte: Revista40graus e colaboradores
