TJ-PI MANTÉM PRISÃO DE ACUSADO POR ACIDENTE COM TRÊS MORTES EM TERESINA
Justiça reforça gravidade do caso e mantém réu por homicídio com dolo eventualO Tribunal de Justiça do Piauí decidiu manter a prisão preventiva de Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e deixou outras três feridas, em Teresina. A decisão foi unânime na 2ª Câmara Especializada Criminal, que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
De acordo com o acórdão, a prisão está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da extrema gravidade da conduta atribuída ao réu. Os magistrados consideraram que há elementos consistentes que indicam comportamento altamente imprudente e perigoso no momento do acidente.
Segundo a decisão judicial, o acusado conduzia o veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e teria avançado o sinal vermelho, causando uma colisão violenta com múltiplas vítimas. O fato de ter deixado o local após o ocorrido também foi apontado como agravante relevante para a manutenção da prisão.
A Corte rejeitou a tese da defesa de que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo. Para os desembargadores, neste estágio do processo, é válida a imputação de homicídio com dolo eventual — quando o agente assume o risco de provocar a morte. A combinação de embriaguez, excesso de velocidade e desrespeito à sinalização foi considerada suficiente para sustentar essa tipificação.
O acórdão destaca ainda que existem provas robustas nos autos, incluindo depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e elementos periciais. Relatos indicam que o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez e conduzia o veículo de forma arriscada antes da colisão.
A tentativa da defesa de substituir a prisão por medidas cautelares alternativas também foi rejeitada. O tribunal entendeu que, diante da gravidade dos fatos e do número de vítimas, tais medidas seriam insuficientes. Condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade ou residência fixa, não foram consideradas suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva.
O processo segue em tramitação e será submetido ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Nesta fase, conforme ressaltado pela decisão, não é necessária a comprovação definitiva da intenção de matar, bastando a presença de indícios consistentes — o que, segundo o TJ-PI, está devidamente demonstrado.
O acidente ocorreu na noite de 1º de agosto de 2025, no cruzamento das avenidas Barão de Castelo Branco e Gil Martins, na zona Sul da capital. As vítimas fatais foram identificadas como Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa. Outras três pessoas ficaram gravemente feridas. O grupo retornava de um encontro religioso quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo acusado.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário quanto à necessidade de responsabilização rigorosa em casos de violência no trânsito, especialmente quando associados ao consumo de álcool e condutas de alto risco.
Fonte: Revista40graus, TJ-PI, mídias, redes sociais e colaboradores
