Candidatos às eleições de 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado
Norma permite prisões somente em casos de flagrante delitoOs candidatos que concorrerão nas Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19).
A medida, prevista no Código Eleitoral, define que os candidatos não podem ser presos durante o período que se inicia nos 15 dias que antecedem as eleições e se estende até 48 horas horas após o encerramento das votações. Durante esse intarvalo, as prisões só poderão acontecer em casos de flagrante delito.
A determinação também é válida para o segundo turno — marcado para o dia 25 de outubro. Nenhum candidato que ainda estiver concorrendo poderá ser detido ou preso entre os dias 10 e 27 de outubro, exceto em casos de flagrante delito.
A norma, conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, visa assegurar o equilíbrio da disputa, de forma a evitar que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
Prisão
Em caso de prisão de candidato, ele deverá ser, de forma imediata, conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Caso constate alguma ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Ainda que seja a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, visto que a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Fonte: Reprodução | Agência Senado | Agência Brasil
