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Gustavo pelo Piauí respeita decisão do TRE-PI e anuncia recurso ao TSE

Candidato afirma que seguirá pelos meios legais buscando a reforma da decisão e mantém sua atuação política e jurídica
Redação

O candidato a governador Gustavo pelo Piauí 70 afirmou que recebeu “com serenidade e respeito” a decisão desfavorável proferida nesta sexta-feira (11) pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Foto: Redes SociaisGustavo Henrique Presidente Estadual do AVANTE do Piauí
Gustavo Henrique Presidente Estadual do AVANTE do Piauí

Gustavo afirmou que sua defesa já estava preparada para os diferentes cenários do julgamento e que, por manter a convicção jurídica nas teses apresentadas, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância superior da Justiça Eleitoral.

"Respeitamos as decisões judiciais, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis. Acreditamos no Direito e na Justiça e entendemos que existem fundamentos jurídicos para buscar a reforma da decisão. Vamos apresentar o recurso cabível, dentro da legalidade e do devido processo, e aguardar com confiança a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral", declarou Gustavo.

O candidato ressaltou ainda que “continuará defendendo seu projeto para o estado e levando à população suas propostas para o futuro do Piauí, juntamente com a defesa da candidatura de Augusto Cury à Presidência da República”.

Decisão do tribunal

Na manhã desta sexta-feira, o TRE-PI, por unanimidade, indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Avante – Estadual – Piauí e inabilitou a sigla para concorrer ao cargo de governador nas Eleições Gerais de 2026.

No entendimento da Corte, a convenção realizada no dia 30 de julho convocada por Gustavo não possui validade, pois o mesmo "não mais detinha a qualidade de presidente da Comissão Provisória Estadual no Piauí".

O colegiado também deferiu o DRAP da coligação “A Força da Fé”, composta por pelos partidos Novo e Avante. A coligação está habilitada a concorrer às eleições deste ano nos cargos de governador, vice-governador, senador, 1º e 2º suplentes.

Fonte: Revista40graus

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