Polícia Civil indicia militar por porte ilegal de arma registrada em nome de Bolsonaro
Investigação foi concluída e enviada ao STF; ex-presidente não foi indiciado por possuir registro regular da pistolaA Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu o inquérito que investigava a apreensão de uma pistola Glock calibre 9 mm registrada em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e indiciou o segundo-sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. O relatório final da investigação foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso ocorreu no dia 15 de junho, durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga. Durante a abordagem, o militar se identificou como servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e afirmou que a arma fazia parte de seu registro funcional.
No decorrer da fiscalização, o sargento informou aos policiais que a pistola pertencia ao ex-presidente Jair Bolsonaro e que estava temporariamente em sua posse para a realização de um pequeno reparo, com previsão de devolução no dia seguinte. A arma foi apreendida e o militar foi conduzido à delegacia, onde prestou esclarecimentos antes de ser liberado.
Após a conclusão das investigações, a Polícia Civil entendeu que Jair Bolsonaro não cometeu irregularidade, uma vez que a arma estava regularmente registrada em seu nome e não havia qualquer restrição judicial ou administrativa sobre o armamento.
Segundo o relatório, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão anteriores na residência do ex-presidente, a pistola não foi recolhida nem teve seu registro suspenso, o que afasta, na avaliação da corporação, a prática de crime por parte do proprietário da arma.
Ainda de acordo com a PCDF, perícia técnica constatou que a pistola está em perfeitas condições de funcionamento e apta para efetuar disparos.
Em relação ao militar, a investigação concluiu que, embora ele possuísse porte funcional de arma de fogo, o documento não autorizava o transporte de armamento registrado em nome de outra pessoa sem a observância das exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.
Para a Polícia Civil, a conduta caracteriza, em tese, o crime de porte ilegal de arma de fogo, entendimento baseado na legislação vigente e na jurisprudência aplicada aos casos de agentes públicos que portam armamento pertencente a terceiros sem autorização legal específica.
Com a conclusão do inquérito, caberá agora ao Ministério Público analisar o relatório policial e decidir sobre eventual oferecimento de denúncia contra o militar. O caso segue sob a competência do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Revista40graus, mídias, redes sociais e colaboradores
