Réu é condenado a 11 anos por tentativa de homicídio contra comerciante no Piauí
A decisão acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI)O Tribunal do Júri de Simplício Mendes condenou Pedro Paulo Alves Feitosa a 11 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio do comerciante Manoel Irmar Borges. O crime ocorreu em 7 de dezembro de 2018, na localidade Carreiras, zona rural de Campinas do Piauí.
A decisão acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), representado pelo promotor Romerson Maurício de Araújo, que apontou a ocorrência de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.
O crime
De acordo com o processo, a vítima estava em seu estabelecimento comercial, onde ocorria uma partida de futebol, quando Pedro Paulo chegou ao local. Ele não era bem recebido na comunidade porque já havia matado um tio de Manoel Irmar anos antes.
O comerciante pediu que ele se retirasse. Cerca de uma hora depois, o réu voltou ao local “dançando com uma garrafa de cerveja”, em atitude considerada provocativa. Ao ser novamente abordado pela vítima e pela esposa dele, Pedro Paulo teria reagido com gestos desafiadores e, em seguida, atingido Manoel Irmar com um golpe de punhal no tórax.
Após o ataque, o réu fugiu em direção à localidade Joaquim Pequeno, onde foi preso em flagrante pela Polícia Militar. A arma usada no crime foi encontrada no caminho.
A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Estadual José de Moura Fé e posteriormente transferida para o Hospital Regional Justino Luz, em Picos. O pronto atendimento foi decisivo para evitar a morte.
O julgamento
O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A sentença destaca que o golpe atingiu o tórax, próximo ao coração, e que a morte só não ocorreu por fatores externos à vontade do agressor.
Na fixação da pena, o juiz considerou duas circunstâncias desfavoráveis:
- o réu estava em liberdade provisória por outro processo no momento do crime;
- testemunhas relataram comportamento social problemático, com histórico de confusões na comunidade.
Com esses elementos, a pena-base foi aumentada. Após a aplicação da redução prevista para crimes tentados, a condenação final foi fixada em 11 anos de reclusão.
Fonte: Revista40graus, TJ-PI e colaboradores
