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Lula sanciona reajustes do Legislativo e veta dispositivos que ultrapassavam teto constitucional

Presidente mantém recomposição para 2026 e barra gratificações e pagamentos retroativos
Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as leis que tratam do reajuste salarial dos servidores do Poder Legislativo, mas vetou dispositivos que poderiam elevar vencimentos acima do teto constitucional do funcionalismo público.

Foto: Reprodução | Marcelo Camargo/Agência BrasilLula, presidente do Brasil
Lula, presidente do Brasil

Foram mantidos os trechos que garantem a recomposição remuneratória das carreiras do Senado, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026. As leis sancionadas são as de nº 15.349 (Câmara), 15.350 (Senado) e 15.351 (TCU).

Entre os pontos vetados está a criação de uma gratificação que previa a concessão de um dia de licença a cada três dias de trabalho extraordinário, com possibilidade de conversão em pagamento em dinheiro. Segundo o Palácio do Planalto, em determinadas situações, o benefício poderia elevar a remuneração de altos servidores da Câmara para cerca de R$ 77 mil mensais, acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 o valor correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

O presidente também vetou dispositivos que estabeleciam reajustes escalonados até 2029. De acordo com o governo, a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do mandato contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser integralmente cumprida dentro dele.

Além disso, foram barrados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao artigo 169 da Constituição Federal, e regras que previam cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Segundo o Planalto, os vetos buscam assegurar o cumprimento das normas fiscais e constitucionais, além de preservar o limite remuneratório do serviço público.

Fonte: Revista40graus, Planalto e colaboradores

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