Sílvio Mendes aciona TJ-PI contra lei estadual e questiona obrigação sobre animais abandonados
Prefeito ajuíza ADI e alega que norma impõe encargos financeiros aos municípios e fere autonomia federativaO prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra dispositivos específicos da Lei Estadual nº 8.598/2025, sancionada em 4 de fevereiro de 2025. A legislação trata da proteção e defesa dos animais e do controle de reprodução de cães e gatos no estado.
A ação judicial questiona dois pontos centrais da norma. O primeiro é o parágrafo único do artigo 7º, que determina o encaminhamento de animais ao Serviço Médico Veterinário e ao Controle de Zoonoses. O segundo é o inciso II do artigo 12, que estabelece responsabilidade permanente do poder público por animais não adotados.
Segundo a argumentação apresentada pela Prefeitura, a lei estadual impõe encargos administrativos e financeiros que não estariam previstos na estrutura municipal. A gestão sustenta que a obrigatoriedade compromete o orçamento local e interfere na autonomia dos municípios, princípio garantido pela Constituição Federal dentro do pacto federativo.
A tese defendida na ADI é que o Estado não poderia transferir responsabilidades diretas aos municípios sem a correspondente previsão de recursos ou regulamentação que assegure viabilidade operacional. Para o Executivo municipal, a imposição automática dessas obrigações gera impacto estrutural nas políticas públicas locais de saúde, zoonoses e bem-estar animal.
A Lei nº 8.598/2025 estabelece diretrizes voltadas à proteção animal e ao controle populacional de cães e gatos, tema que tem ganhado relevância em todo o país diante do aumento de casos de abandono e da necessidade de políticas públicas integradas.
Com o ajuizamento da ação, caberá agora ao Tribunal de Justiça do Piauí analisar a constitucionalidade dos dispositivos questionados. Até que haja decisão definitiva, o debate deve envolver aspectos técnicos sobre competência legislativa, responsabilidade administrativa e financiamento das políticas públicas de proteção animal no estado.
A Prefeitura ainda não informou se solicitará medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos dos trechos contestados, enquanto a matéria aguarda posicionamento do Judiciário.
Fonte: Reprodução - GP1
