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Decisão do STF restabelece cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí

Medida de Alexandre de Moraes suspende decisão do TJPI e atende pedido do governo estadual
Redação

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício da Presidência, determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que havia afastado a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por micro e minigeradores de energia solar no estado. Com isso, volta a prevalecer o entendimento da Secretaria da Fazenda do Piauí, que autoriza a incidência do imposto no sistema de compensação de energia elétrica.

Foto: ReproduçãoEnergia Solar
Energia Solar

A decisão do STF atendeu a pedido do Governo do Piauí e interrompe a eficácia da medida cautelar concedida pelo TJPI em ação proposta pelo Partido Progressista. Na ação, o partido argumentava que não haveria fato gerador do ICMS na energia injetada na rede por consumidores com geração distribuída, por se tratar de um empréstimo gratuito à concessionária, sem circulação jurídica da mercadoria.

Ao analisar o pedido de suspensão, Alexandre de Moraes avaliou que a manutenção da decisão do tribunal estadual poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo informações apresentadas pelo Estado, a suspensão da cobrança poderia gerar um impacto aproximado de R$ 3 milhões por mês na arrecadação, com risco de ultrapassar R$ 175 milhões ao considerar créditos tributários já constituídos e a possibilidade de decisões semelhantes.

O ministro ressaltou que a suspensão não trata do julgamento definitivo do mérito da controvérsia, mas se limita a avaliar os efeitos imediatos da decisão judicial sobre as finanças públicas. Também destacou que a matéria envolve questões tributárias e regulatórias sensíveis, relacionadas à política de arrecadação e ao funcionamento do sistema elétrico.

Com a decisão, ficam suspensos o acórdão do TJPI e todas as decisões posteriores baseadas nesse entendimento, até o julgamento final da questão. O STF determinou a comunicação imediata ao Tribunal de Justiça do Piauí e deu ciência à Procuradoria-Geral da República.

Fonte: Revista40graus, STF, e colaboradores

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