Justiça chega sem discurso: vereador suspeito de homicídio é preso no Sul do Piauí
Mandado em mãos, polícia cumpre decisão e lembra que cargo não é salvo-condutoO vereador Hélio Sousa (União Brasil), conhecido como Hélio Tiví, do município de Balsas (MA), foi preso na tarde desta quarta-feira (4), após se apresentar na Delegacia de Gilbués, no Sul do Piauí. O parlamentar é apontado como principal suspeito de mandar matar um homem na cidade de Santa Filomena — e, desta vez, a Justiça não ficou apenas na arquibancada.
Segundo o delegado Janilson Coutinho, Hélio Tiví chegou acompanhado de advogado, mas encontrou um mandado de prisão temporária em pleno vigor. O roteiro seguiu o protocolo: interrogatório, exame de corpo de delito e comunicação imediata ao Judiciário. Durante o depoimento, o vereador negou envolvimento no crime e atribuiu a responsabilidade a uma terceira pessoa.
“Ele se apresentou com advogado, mas já existia mandado de prisão temporária. Foi interrogado, submetido ao exame de corpo de delito e comunicamos a Justiça. Ele negou a autoria e atribuiu a outra pessoa”, informou o delegado, que evitou mais detalhes para não comprometer as investigações, que seguem em andamento.
A prisão foi decretada pela Justiça na última terça-feira (3), após pedido da Delegacia de Gilbués, com base nos elementos reunidos ao longo da apuração. Além da prisão temporária, também foram autorizados mandados de busca e apreensão, reforçando que o processo segue com seriedade.
O crime investigado ocorreu em 3 de outubro de 2025. A vítima, Luís Carlos, foi morta dentro da própria residência, em Santa Filomena, onde morava havia cerca de oito meses, após se mudar do Maranhão para o Piauí. A principal linha de investigação aponta para motivação por vingança.
Em 2024, Luís Carlos chegou a ser preso sob suspeita de envolvimento na morte de Antônio Sousa Neto, irmão do vereador, ocorrida em Riachão (MA). Apesar disso, respondia ao processo em liberdade. Agora, cabe à Justiça esclarecer os fatos — com a lembrança de que, quando a lei decide agir, sobrenome, cargo ou mandato não entram como atenuantes.
Fonte: Revista40graus, SSP-PI e colaboradores
