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STF derruba regras que restringiam pessoas com deficiência em concursos no Piauí

Corte considera normas discriminatórias e reforça direito à inclusão no serviço público
Redação

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais normas do Estado do Piauí que restringiam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para cargos que exigiam aptidão plena. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, concluído pelo plenário da Corte na sessão virtual encerrada em 15 de maio.

Foto: STFRelator do processo, o ministro Nunes Marques
Relator do processo, o ministro Nunes Marques

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto Estadual nº 15.259/2013, que estavam em vigor há cerca de 13 anos.

As normas impediam candidatos com deficiência de participarem de concursos públicos em determinadas funções consideradas de “aptidão plena”, além de excluírem automaticamente esses candidatos de exames de aptidão física e proibirem reserva de vagas em concursos para cargos militares.

Relator do processo, o ministro Nunes Marques entendeu que o Estado do Piauí ultrapassou sua competência legislativa ao criar regras contrárias ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na legislação federal.

Segundo o ministro, a legislação estadual promovia uma exclusão genérica e discriminatória ao presumir incapacidade das pessoas com deficiência para determinadas funções públicas, sem considerar adaptações razoáveis, acessibilidade e tecnologias assistivas que garantam inclusão e igualdade de oportunidades.

O STF destacou ainda que o acesso aos cargos públicos é um direito constitucional e que limitações dessa natureza violam princípios fundamentais de igualdade, dignidade e inclusão social.

A Procuradoria Geral do Estado do Piauí informou que irá analisar o conteúdo da decisão após ser oficialmente notificada, para avaliar possíveis providências administrativas e jurídicas.

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, a Corte decidiu modular os efeitos da decisão. Na prática, isso significa que os atos e situações já consolidados ao longo dos últimos 13 anos serão preservados, e a decisão passará a produzir efeitos somente após a publicação oficial da ata do julgamento.

Fonte: Revista40graus, STF, mídias, redes sociais e colaboradores

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